segunda-feira, 4 de julho de 2011

Dr. Antonio Fernando Pinheiro Pedro tem destaque em publicação

No mês de junho, a “Revista Prefeitos de São Paulo” deu destaque à entrevista cedida pelo sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, Dr. Antonio Fernando Pinheiro Pedro. Na sede do escritório,em São Paulo, o “número um do direito ambiental no Brasil”, de acordo com a publicação, ressaltou a importância da “economia verde” e falou a respeito de estudos realizados no país e no exterior sobre o tema. 
 
Tendo em vista a relevância, projeção e credibilidade do Dr. Antonio Fernando Pinheiro Pedro na defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, segundo o site da revista, foi ele convidado a participar também das suas próximas edições.


Por que não as entidades gestoras de fluxos de resíduos?
Por Walter Plácido*
    Todos sabemos que o ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases: matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada e regulamentada em 2010, após quase duas décadas de infindáveis discussões, apontou para o estabelecimento de acordos setoriais para fluxos especificos de resíduos, como forma de viabilização da logística reversa e do estabelecimento de metas de reciclagem no Brasil.
     A responsabilização do produtor do bem, aspecto prioritário de qualquer política integrada de gestão de resíduos, permite colocar o ônus da gestão do resíduo no interveniente, que poderá ter maior impacto em todo o ciclo de vida do material, incentivando alterações na concepção do produto, maximizando a economia de matérias-primas e minimizando a produção de resíduos. Na prática, atribuir a responsabilidade ao produtor, o que se traduz no dever de retomar e valorizar materiais e no cumprimento de metas quantificadas de reutilização e/ou reciclagem, incentiva-o a alterar a concepção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacto na ecoeficiência dos produtos (como por exemplo, a utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados), bem como no seu "ecodesign" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas, dentre outros fatores).
   Acresce que a responsabilização do produtor tem a vantagem de incrementar uma reação em cadeia, através do ciclo de produção, comércio, consumo e pós-consumo, na qual cada ator passa uma parte das suas obrigações ao próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema aparecem as entidades gestoras, que permitem unir estes diferentes atores com vista à concretização de objetivos comuns.
   São estes os motivos fundamentais para que se tenha assistido nos últimos anos, em toda a União Europeia e em outros países desenvolvidos, o surgimento de sistemas do tipo "ponto verde". Em alguns desses lugares já estão consolidados os seguintes fluxos de resíduos: embalagens, pilhas e baterais, pneumáticos inservíveis, equipamentos elétricos e eletrônicos, óleos lubrificantes, medicamentos vencidos e veículos em fim de vida. Todos são administrados por diferentes modelos de entidades gestoras: empresas privadas sem fins lucrativos, financiadas pelas respectivas cadeias industriais.
   Causa espécie que parte da indústria brasileira ligada direta ou indiretamente ao setor das embalagens, representada no CEMPRE (Compromisso Empresarial pela Reciclagem), tome uma postura reacionária e atrasada ao adiar essa discussão e combater sorrateiramente o modelo de gestão de embalagens e resíduos através da adoção de um sistema integrado, como é o caso do modelo ‘ponto verde”, que tem mostrado inequívoco sucesso ao atingir metas de reciclagem, instituir eficientes sistemas de coleta seletiva e ampliar a consciência ambiental da população para prevenção, separação e valorização dos resíduos em todos os 31 paises onde foi adotado.
*Walter Plácido Teixeira Junior é Engenheiro Civíl, Mestre em Ciências Ambientais, ex-Superintendente de Qualidade Ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, Diretor da AICA (Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental) e consultor do escritório Pinheiro Pedro Advogados.

Atenciosamente,
Equipe Pinheiro Pedro Advogados 

Fonte: PPA News

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