domingo, 15 de maio de 2011

NOTA DO PRESIDENTE DO PTB AMBIENTAL SOBRE A VOTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

O Presidente do Departamento de Meio Ambiente do Diretório Paulista do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB Ambiental, face à tramitação do Processo Legislativo do Projeto de Lei do Código Florestal Brasileiro, cujo Relatório Final encontra-se submetido para votação em plenário da Câmara Federal, vem se manifestar da forma seguinte:

1-    A Organização das Nações Unidas depara-se, hoje, com três enormes desafios relacionados à manutenção do equilíbrio ambiental em nosso planeta:

a-    Segurança Alimentar – o direito dos Estados Nacionais ao abastecimento de suas respectivas populações, na quantidade, condições de preços adequados e economicamente justos, para combater a fome e reduzir as desigualdades regionais;
b-    Mudanças Climáticas – organização dos Estados Nacionais e suas respectivas populações, para o enfrentamento às mudanças ocorrentes no clima do planeta, implementando ações para conter as emissões antrópicas dos gases de efeito estufa e, por outro lado, manter a produção de alimentos para atender ás necessidades humanas, combater a fome e reduzir as desigualdades regionais;
c-    Biodiversidade – implementação de todas as ações necessárias para garantir o acesso dos Estados Nacionais às matrizes genéticas originadas em seus respectivos territórios; manutenção da diversidade biológica necessária à manutenção da vida no planeta; preservação da espécies nos termos e condições necessários para garantir a saúde e a produção de alimentos, e reduzir as desigualdades regionais.


2-    Em todos os tratados e protocolos firmados sobre esses assuntos, o atendimento às necessidades humanas - em especial o combate á fome pela produção de alimentos e a redução das desigualdades regionais, par e passo com o equilíbrio ambiental, configuram a pedra de toque do que hoje denominamos Desenvolvimento Sustentável.
3-    Nesse sentido, a pretensa defesa de um equilíbrio ecológico, por meio de manobras as mais variadas visando retardar a discussão em plenário, e conseqüente votação do PL Código Florestal, já relatado nos termos do próprio regimento parlamentar, revela-se insubsistente, ideologicamente frágil e doutrinariamente oportunista, pois que não há virtude ou justificativa ecologicamente válida se não houver funcionalidade ambiental às atividades econômicas e, também, se não houver funcionalidade ECONÔMICA às atividades de conservação ambiental.

4-    Da simples leitura do Relatório Final de autoria do Deputado Aldo Rebelo, verifica-se que a garantia da segurança alimentar, o desenvolvimento da produção agrícola em bases sustentáveis e a possibilidade de se conferir funcionalidade econômica à conservação ambiental de nossas florestas, encontram-se perfeitamente dispostos no texto legal proposto.

5-     Observada a Constituição Federal e o princípio basilar da tripartição dos poderes, é PRERROGATIVA  DO PODER LEGISLATIVO decidir, no plenário, nos termos do processo legislativo em vigor,  que eventuais diferenças, por meio de emendas aditivas , modificativas e supressivas, possam se ver resolvidas NO VOTO dos parlamentares.

6-    Deve, assim, merecer repúdio a ingerência pouco transparente do Executivo Federal,  repetida e patrocinada pela liderança do governo na Câmara, visando engessar a iniciativa dos parlamentares de votar em público, em plenário, de acordo com sua orientação e consciência – pois que exercem MANDATO POPULAR.

7-    Igualmente lamentável se observar a manifestação de blocos minoritários de oposição, organizações e entidades civis, bem como organismos funcionais, que, militando em prol de um radicalismo sem sentido, acabam por advertida ou inadvertidamente, servir à causa dos interesses nefastos do neo-colonialismo internacional – o qual enxerga no Brasil a grande “ameaça” á sua decrescente hegemonia na produção agrícola e formulação dos preços internacionais dos alimentos e insumos bioenergéticos. Na verdade, grande parte do discurso contrário ao novo Código Florestal é nitidamente patrocinada pelos blocos econômicos concorrentes do Brasil na produção agrícola e de insumos bioenergéticos.

8-    Assim, há de dar total apoio à iniciativa parlamentar de VOTAR COM A MÁXIMA URGÊNCIA o Relatório do Deputado Aldo Rebelo, em plenário, para que se confira segurança jurídica á produção nacional de alimentos e insumos bioenergéticos e à propriedade rural e urbana ameaçada, hoje, por incertezas na aplicação comezinha dos dispositivos da confusa legislação florestal em vigor.

9-    Por fim, deve ficar claro o entendimento que somente uma legislação corajosa e consentânea com a realidade social e urbana de nosso País, poderá conferir proteção aos nossos biomas, matas e monumentos naturais, hoje desprovidos de qualquer funcionalidade econômica e vítimas de sistemática degradação. Degradação também politicamente até hoje  provocada pelo descompasso entre norma e realidade, descompasso este urdido pelo discurso fácil, hipócrita e sem eficácia de uma casta de biocentristas descomprometidos com os interesses nacionais e pouco interessados na causa do Desenvolvimento Sustentável.  


São Paulo, Maio de 2011.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Presidente    do     PTB    Ambiental
Departamento  de  Meio Ambiente
Partido     Trabalhista       Brasileiro
Diretório  Estadual   de   São  Paulo